Transforme a venda a prazo em um ativo financeiro
Suas vendas a prazo viram Duplicata Escritural, um registro eletrônico e oficial de cada venda a prazo, formalizado e autorizado pelo Banco Central do Brasil. É a base pra cobrar com força e antecipar com facilidade.
A sua venda a prazo com força de título financeiro
Uma venda a prazo comum é difícil de cobrar e não serve pra antecipar. Registrada como duplicata escritural, ela vira um ativo formal: com respaldo pra cobrar e liquidez pra antecipar.
Um recebível que ninguém duplica
Registrado em registradora autorizada, o título é único e não pode ser vendido duas vezes.
Base pra cobrar e antecipar
Só o que está registrado dá força à cobrança e pode ser antecipado. O registro é o que libera os dois.
Como funciona
Conecte o seu ERP
- As duplicatas são registradas automaticamente, a partir das vendas a prazo que você já emite no ERP.
- Sem planilha, digitação ou cadastro manual.
Registre a duplicata
- Cada venda a prazo vira duplicata escritural em registradora autorizada.
- Sem papel e sem cartório, com validade jurídica.
Use como base
- Com o título registrado, ele está pronto pra virar cobrança com força ou caixa antecipado.
- É o registro que serve de base pra tudo que vem depois da venda.
O que o registro destrava
Cobrança com força
Título registrado tem respaldo: a cobrança pode chegar até a negativação e o protesto.
Pronto pra antecipar
Só se antecipa o que está registrado. O registro é o que libera trazer o dinheiro pra frente.
Ativo protegido
O recebível vira um ativo formal, sem risco de ser vendido duas vezes.
Do jeito certo, sem burocracia
- Duplicata escritural: registrada e válida, sem papel nem cartório.
- Registradora autorizada: segurança jurídica do recebível.
- Sem duplicidade: um título registrado não é vendido duas vezes.
- A base de tudo: é o registro que dá força à cobrança e à antecipação.
O que é uma duplicata escritural
É a duplicata mercantil em formato 100% digital: em vez de papel, ela é emitida e registrada eletronicamente numa entidade autorizada pelo Banco Central. A Lei 13.775/2018 regulamentou esse registro e deu a ela a mesma força de título executivo da duplicata em papel, o que sustenta a cobrança e a antecipação.