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Solução · depois da venda

Transforme a venda a prazo em um ativo financeiro

Suas vendas a prazo viram Duplicata Escritural, um registro eletrônico e oficial de cada venda a prazo, formalizado e autorizado pelo Banco Central do Brasil. É a base pra cobrar com força e antecipar com facilidade.

R$ 19,95 bi em duplicatas sob gestão

A sua venda a prazo com força de título financeiro

Uma venda a prazo comum é difícil de cobrar e não serve pra antecipar. Registrada como duplicata escritural, ela vira um ativo formal: com respaldo pra cobrar e liquidez pra antecipar.

Proteja

Um recebível que ninguém duplica

Registrado em registradora autorizada, o título é único e não pode ser vendido duas vezes.

Destrave

Base pra cobrar e antecipar

Só o que está registrado dá força à cobrança e pode ser antecipado. O registro é o que libera os dois.

Como funciona

Passo 1

Conecte o seu ERP

  • As duplicatas são registradas automaticamente, a partir das vendas a prazo que você já emite no ERP.
  • Sem planilha, digitação ou cadastro manual.
Passo 2

Registre a duplicata

  • Cada venda a prazo vira duplicata escritural em registradora autorizada.
  • Sem papel e sem cartório, com validade jurídica.
Passo 3

Use como base

  • Com o título registrado, ele está pronto pra virar cobrança com força ou caixa antecipado.
  • É o registro que serve de base pra tudo que vem depois da venda.

O que o registro destrava

Cobrança

Cobrança com força

Título registrado tem respaldo: a cobrança pode chegar até a negativação e o protesto.

Antecipação

Pronto pra antecipar

Só se antecipa o que está registrado. O registro é o que libera trazer o dinheiro pra frente.

Segurança

Ativo protegido

O recebível vira um ativo formal, sem risco de ser vendido duas vezes.

Do jeito certo, sem burocracia

  • Duplicata escritural: registrada e válida, sem papel nem cartório.
  • Registradora autorizada: segurança jurídica do recebível.
  • Sem duplicidade: um título registrado não é vendido duas vezes.
  • A base de tudo: é o registro que dá força à cobrança e à antecipação.

O que é uma duplicata escritural

É a duplicata mercantil em formato 100% digital: em vez de papel, ela é emitida e registrada eletronicamente numa entidade autorizada pelo Banco Central. A Lei 13.775/2018 regulamentou esse registro e deu a ela a mesma força de título executivo da duplicata em papel, o que sustenta a cobrança e a antecipação.